A recuperação de empresas pode acontecer antes que a empresa se envolva em problemas mais sérios, sendo atribuída à sociedade empresária e ao empresário que se encontrem em dificuldade econômico-financeira, mas que tenham possibilidade de se recuperar, apresentando procedimentos de Recuperação Judicial e Extrajudicial.
A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (LRE), regula todos os tipos de recuperação de empresas e objetiva a manutenção do estabelecimento e da atividade empresarial sempre que possível e viável ao bom funcionamento do mercado. Pois, com o mercado desenvolvendo-se de modo sadio, atuará em benefício da sociedade como um todo e do crescimento econômico do País.
Não se aplica a LRE: - Sociedades Simples;
- Cooperativas;
- Sociedades de economia mista;
- Empresas regidas por normas especiais (instituições financeiras, instituições de previdência complementar e assemelhadas – sujeitas a intervenção e liquidação extrajudicial).
Existem 3 modalidades de procedimentos para a LRE:
Recuperação Judicial: aquela processada integralmente no âmbito do Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial.
Recuperação Extrajudicial: é um procedimento alternativo ou extraordinário, que consiste na convocação dos credores para contratar a dilação no prazo dos pagamentos ou diminuição dos valores no âmbito privado, mas que necessitam de homologação judicial.
Falência: é o procedimento judicial cujo objeto é afastar o empresário da administração de suas atividades, preservando o patrimônio da sociedade para que posteriormente seja utilizado para garantir a satisfação de seus credores.
Caso sua empresa esteja passando por dificuldades, entre em contato com seu contador para efetuar a elaboração de um planejamento financeiro e tributário. Com isso, o profissional poderá analisar alternativas para a renegociação com os órgãos competentes, redução de custos, impostos, e assim, avaliar formas de recuperar o seu negócio sem a realização da dissolução ou o processo de recuperação de empresas.
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