Você empresário que possui funcionário, têm dúvidas sobre o contrato de trabalho por prazo determinado? Nos acompanhe!
Como já tratamos no CONTRATO DE TRABALHO, a legislação permite que a relação de emprego seja pactuada em contrato por prazo determinado, ou seja, com prazo fim para extinção da relação de emprego.
Entretanto, não precisa, necessariamente, estar atrelado à uma data; pode estar condicionado à conclusão de um determinado serviço. No entanto, a legislação permite esta modalidade apenas em casos especiais, como:
Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique;
Atividades empresariais de caráter transitório;
Contrato de experiência; e
Outros casos especiais.
Exemplo de contratos:
Contrato de obra certa previsto na Lei Nº 2.959/58;
Contrato de safrista regido pela Lei Nº 5.889/73;
Contrato de atleta profissional, da Lei Nº 9.615/98;
Contrato de emprego doméstico (art. 4º, inciso II da LC 150); e
Contratos por prazo determinado ACT ou CCT (Lei Nº 9.601/98).
Em regra geral, o artigo 445 da CLT traz 2 (dois) anos como prazo máximo de contrato por prazo determinado. Contudo, o contrato de aprendizagem (Lei Nº 10.097/2000) pelo período de duração do curso do trabalhador aprendiz; e o contrato de experiência por 90 dias (prorrogável apenas uma única vez).
Você pode estar se perguntando: e se eu desejar encerrar o contrato antes do prazo estipulado? Considerando a previsão do artigo 479 da CLT, se o empregador despedir o empregado de forma antecipada deverá indenizá-lo com a metade da remuneração que lhe seria devida até o final do contrato, ou seja, 50% dos dias restantes.
Mas e se acontecer o contrário? Portanto, se a data pactuada tiver se encerrado, mas o empregado continuar prestando serviços, o contrato automaticamente se torna indeterminado, conforme dispõe o artigo 451 da CLT.
E, atente-se: o artigo 477, § 6° da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até dez dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, a respeito da modalidade do contrato ou do tipo de rescisão.
Não se esqueça! A elaboração do contrato de trabalho é necessária ser realizada por um profissional competente e que as informações sejam claras para trazer mais transparência ao acordo.
Contribuímos para o seu conhecimento? Escreva para nós:
contato@transformacontabilidade.com.br! E na dúvida, fale com um contador!
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